Quem nunca se imaginou caminhando pelo altar em um lindo vestido branco ou pensou na emoção de ver sua noiva pela primeira vez durante a cerimônia do casamento?
O sonho de casar acompanha a maioria das mulheres – e dos homens – pela vida toda.
Entretanto, com a pandemia e o distanciamento social, muitos casais tiveram que adiar ou cancelar seus tão sonhados casamentos, enquanto outros optaram por cerimônias mais íntimas e com poucos convidados.
O casamento civil é uma saída para muitos casais que querem começar suas famílias mesmo sem realizar o casamento religioso ou a festa.
Casar no cartório é um processo burocrático e pode gerar muitas dúvidas aos cônjuges com relação ao preço, documentos, testemunhas, etc.
Mas não se preocupe! Nós vamos te ajudar com todas suas dúvidas sobre o casamento no cartório.
Diferença entre casamento civil, religioso e união estável
Todos sabemos o que é o casamento, mas você conhece os tipos de casamentos e relacionamentos? Existem algumas diferenças importantes a se saber na hora de começar a vida com alguém.
O casamento religioso, por si só, não é válido perante a lei. Por esse motivo é comum que os casais realizem o casamento religioso com efeito civil ou que se casem duas vezes, uma vez no cartório e outra na igreja, templo ou lugar de fé.
Tanto o casamento civil quanto a união estável são consideradas entidades familiares. A principal diferença entre eles é que no casamento o vínculo de duas pessoas é reconhecido pelo Estado, enquanto na união estável se baseia na convivência do casal.
Casamento civil
Como já dissemos, o casamento civil é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família.
A oficialização é realizada por um juiz de paz, na presença de testemunhas e com a emissão da Certidão de Casamento – documento que formaliza a união.
Casamento religioso com efeito civil
O casamento religioso é celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa.
Se ele não for acompanhado de registro em cartório, a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.
Por isso, existe o casamento religioso com efeito civil. Neste tipo de casamento, deve-se apresentar após a celebração religiosa, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil.
União estável
União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
O registro da união estável é importante em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, para fins de herança e inclusão do sobrenome do companheiro.
Nela, o estado civil das pessoas envolvidas permanece inalterado, ou seja, elas permanecem solteiras.
A união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial de bens. Caso seja de interesse do casal definir outro regime, é possível a formalização de contrato em cartório.
Documentos necessários
Antes da cerimônia de fato, os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo de sua residência e pedir a habilitação de casamento.
Esse pedido tem que acontecer até 90 dias antes da data da cerimônia – e com antecedência de no mínimo 30 dias.
Após o pedido realizado, o cartório verificará se ambos estão livres para casar e só então, o casamento civil poderá ser marcado e realizado.
Para a cerimônia, os noivos devem comparecer ao cartório com alguns documentos originais e suas cópias. E dependendo da situação, os documentos exigidos podem mudar, mas de forma geral:
Noivos solteiros precisam apresentar o RG ou CNH original e cópia, a Certidão de Nascimento original e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Se um dos noivos já tiver sido casado oficialmente antes, é preciso levar também a Certidão de Casamento anterior com averbação de divórcio original e uma cópia da Carta de Sentença do Divórcio ou Escritura Pública de Divórcio.
Testemunhas
Em um casamento no cartório, é indispensável que duas testemunhas estejam presentes.
O papel dessas pessoas é apenas assinar o documento oficial da união, mas sendo um momento íntimo de felicidade, é sempre bom ter ao seu lado familiares ou amigos.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode testemunhar o casamento, sendo os padrinhos oficiais ou não.
Também é exigido das testemunhas a apresentação de documentos de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte).
Adoção de sobrenomes
No casamento civil os noivos têm a opção de permanecer com o sobrenome de solteiros ou adicionar o sobrenome do parceiro ao seu.
É bastante comum que a mulher assuma o sobrenome de seu novo marido, mas não é obrigatório! Caso você escolha retificar seus documentos, é necessário manter pelo menos um nome de cada família.
Regime de bens
Esse tópico pode gerar discordância entre o casal, mas é muito importante conversar e decidir o futuro com seu cônjuge.
Na decisão do regime de bens, os noivos devem escolher antes de realizar o casamento no cartório, como administrar seus bens durante o casamento.
Existem quatro tipos de regime de bens: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total e participação final nos aquestos.
Comunhão parcial de bens – a mais comum!
A Comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
Ela afirma que a propriedade comum do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho em conjunto, sendo assim, dos dois.
Os bens que cada um dos cônjuges adquiriu antes do casamento não é considerado patrimônio comum, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).
Comunhão universal de bens
Na comunhão universal de bens, todas as posses de antes e depois do casamento serão comuns ao casal (incluindo herança e doações).
Nesse caso, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura atualizada dos bens.
Separação total de bens
Na separação total de bens cada um possui suas próprias propriedades antes e depois do casamento, que ficarão sempre como posses individuais.
Para acertar esse tipo de regime de bens também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
Participação final nos aquestos
A participação final dos aquestos é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Agendamento e custos
Uma vez finalizado o pedido de habilitação, os noivos têm um prazo de até 90 dias para realizar o casamento civil, que deve ter data e local agendados, devendo ocorrer na presença de juiz de paz ou ministro religioso.
A celebração do casamento civil é gratuita. No entanto, é cobrada uma taxa referente ao custo do processo de habilitação de casamento.
Essa taxa varia de acordo com o Estado e é atualizada anualmente. É possível conferir os valores através desta tabela da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
Para realização do casamento no cartório, em São Paulo, o valor varia de R$400 a R$450. Quando o casamento civil é realizado fora do cartório, pode custar de R$1360 a R$1700.
Por ser um direito, a lei assegura a gratuidade dessa taxa para pessoas que se declaram pobres. Para isso, é preciso entregar ao cartório uma declaração de pobreza de próprio punho.
Casamento civil durante o isolamento social
Nesses tempos de isolamento social, o casamento virtual acabou se tornando uma tendência necessária.
Muitos cartórios espalhados pelo Brasil aderiram ao formato de casamento via videoconferência e é preciso entrar em contato com o cartório da sua cidade para entender se é possível em sua região.
Essa cerimônia virtual funciona exatamente como a presencial, tendo o mesmo respaldo legal.
A diferença é que os noivos não assinam o livro de registros. No caso, eles devem dizer “sim” para o celebrante e o vídeo é gravado e arquivado.
Agora que você já sabe tudo sobre o casamento no cartório, que tal conferir nossas dicas sobre o casamento intimista, para o casal celebrar essa data a dois?